RELAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS PELAS UNIDADES DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Presidente: Marcos César Caminholla Batista
Mesa Diretora
Presidente: Marcos César Caminholla Batista
Vice-Presidente: José Carlos Chiavelli
1º Secretário: Luis Carlos Sidinani
2º Secretário: João Carlos Ferreira
Assessoria Legislativa: André Luis de Faria Santos
Assessoria Técnica Jurídica: Marcelo Augusto Mestrinari
Assessoria Técnica Administrativa: Sérgio Roberto Badaró
Assessoria Técnica de Finanças: José Cézar D´oro
Controladoria Interna: Jonas Fabrício Pagliuse
Arquivo e Protocolo: Claudemir Silva Mendes
Almoxarifado e Patrimônio: Claudemir Silva Mendes
Transmissão e Cerimonial: Jonas Fabrício Pagliuse
* Considerando a diversidade de atribuições e funções, estas são exercidas de forma preponderantemente colaborativa e compartilhada entre os membros do quadro de pessoal.
FUNÇÃO DA MESA DIRETORA
A Mesa será composta de um Presidente, um Vice-Presidente, um 1º Secretário e um 2º Secretário, tendo as seguintes atribuições conforme o Regimento Interno da Câmara Municipal:
I - propor projetos de lei nos termos do que dispõe a Lei Orgânica Municipal;
II - propor projetos de lei fixando o subsídio do prefeito, do vice-prefeito, dos secretários municipais e equivalentes, como assessores e coordenadores de natureza política e à frente de segmentos específicos da Administração, bem como dos vereadores para a legislatura subseqüente, até 30 (trinta) dias antes da realização das eleições municipais;
III - propor projetos de Decreto Legislativo dispondo sobre:
a) licença do prefeito para afastamento do cargo;
b) autorização ao prefeito para, por necessidade de serviço, ausentar-se do Município por mais de 15 (quinze) dias;
c) concessão de títulos honoríficos ou honrarias;
d) autorização para realização de referendo e convocação de plebiscito.
IV - propor projetos de Resolução dispondo sobre:
a) organização da Câmara, seu funcionamento e polícia;
b) concessão de licença aos vereadores, nos termos do que dispõem os artigos 15 e 18 da Lei Orgânica Municipal.
V - propor ação de inconstitucionalidade, por iniciativa própria ou a requerimento aprovado em Plenário de qualquer vereador ou Comissão;
VI - promulgar emendas à Lei Orgânica do Município;
VII - conferir a seus membros atribuições ou encargos referentes aos serviços legislativos da Câmara;
VIII - fixar diretrizes para a divulgação das atividades da Câmara;
IX - adotar medidas adequadas para promover e valorizar o Poder Legislativo e resguardar o seu conceito perante a comunidade;
X - adotar as providências cabíveis, por solicitação do interessado, para a defesa judicial ou extrajudicial de vereador contra a ameaça ou a prática de ato atentatório ao livre exercício e às prerrogativas constitucionais do mandato parlamentar;
ATENDIMENTO
Atendimento Eletrônico:
e-SIC - Sistema de Informações ao Cidadão (camaramonteaprazivel.sp.gov.br)
e-OUVIDORIA - Sistema de Atendimento ao Cidadão (camaramonteaprazivel.sp.gov.br)
Correio Eletrônico:
cmmonteaprazivel@terra.com.br
Atendimento nas Instalações Físicas:
Câmara Municipal, Praça São João nº 161, Térreo, Centro, Monte Aprazível – SP
C.E.P. 15150-000
Telefone (17) 3275-1735
Horário de Atendimento: Segunda-feira a Sexta-feira das 8h às 17h.