APRESENTAÇÃO - PLANO ESTRATÉGICO INSTITUCIONAL
A Câmara Municipal de Monte Aprazível, enquanto instituição pautada nos princípios da moralidade, transparência e eficiência, vem a público apresentar o Plano Estratégico para a gestão 2025/2026.
Este plano, além de orientar nossas ações e decisões, tem o objetivo de reafirmar perante a população o trabalho sério e comprometido com o desenvolvimento sustentável e o bem-estar de todos os cidadãos.
O Plano Estratégico para o biênio 2025/2026 foi desenvolvido com base em uma análise cuidadosa das necessidades da comunidade e das melhores práticas de gestão pública.
Seu objetivo principal é modernizar os serviços municipais, tornando-os mais acessíveis e eficientes.
A integração de novas tecnologias, a otimizações dos recursos, o incentivo a participação popular e a expansão dos canais de comunicação e transparência, são pilares essenciais deste plano, visando proporcionar um atendimento mais ágil e eficaz à população.
Neste sentido, a Câmara Municipal institui a seguinte Missão, Visão, Valores e Objetivos:
MISSÃO - Servir a comunidade com integridade, transparência e compromisso, contribuindo na oferta de serviços públicos de qualidade, com a promoção de ações de incentivo a participação cidadã, que promovam o desenvolvimento econômico, social e ambiental do nosso município.
VISÃO - Ser referência regional em transparência, sustentabilidade e participação popular, buscando incentivar a formação de cidadãos mais conscientes e engajados na construção de uma sociedade participativa e comprometida com o desenvolvimento contínuo do município.
VALORES
a) Transparência: Atuar com clareza e honestidade em todas as ações e decisões, garantindo que a população tenha acesso à informação e compreenda as atividades do governo municipal.
b) Eficiência: Utilizar os recursos públicos de forma responsável e eficaz, buscando sempre a melhor relação custo-benefício e a prestação de serviços de qualidade.
c) Inovação: Incentivar a busca por soluções inovadoras e criativas que melhorem os serviços públicos e atendam às necessidades da comunidade de maneira eficaz.
d) Moralidade: Dedicar-se com responsabilidade e ética ao cumprimento das metas e ao atendimento das demandas da população.
e) Participação: Incentivar a participação popular na construção das leis e na fiscalização da atuação do Poder Executivo.
f) Responsabilidade Social: Atuar com responsabilidade social, promovendo ações que beneficiem a comunidade e contribuam para o bem-estar coletivo.
g) Respeito: Tratar todos os cidadãos com dignidade e respeito, valorizando a diversidade e promovendo a igualdade de oportunidades.
h) Inclusão: Promover a inclusão em todas ações e decisões, garantindo que todas as pessoas tenham acesso igualitário aos serviços públicos, oportunidades de participação na vida política e comunitária, e benefícios do desenvolvimento municipal.
i) Sustentabilidade: Comprometer-se com práticas que preservem o meio ambiente e promovam o desenvolvimento sustentável, garantindo qualidade de vida para as gerações atuais e futuras.
j) Autonomia institucional: Promover a independência administrativa, técnica e financeira da instituição, assegurando sua capacidade de planejar e executar políticas públicas de forma eficaz, imparcial e alinhada às necessidades da população.
k) Acessibilidade: Garantir o acesso pleno, seguro e igualitário aos serviços, informações e espaços públicos, por meio de ações que eliminem barreiras e promovam a inclusão, a equidade e a participação de toda a população na vida pública e comunitária.
OBJETIVOS
1- MANUTENÇÃO DA TRANSPARÊNCIA E AMPLIAÇÃO DO ACESSO A INFORMAÇÃO:
1.1 Portal da Transparência: Aprimorar o Portal da Transparência da Câmara, disponibilizando informações de forma clara, completa e atualizada, com foco para os itens avaliados no Programa Nacional de Transparência Pública.
1.2 Acesso à Informação: Facilitar o acesso à informação pública, respondendo às solicitações dos cidadãos de forma ágil e eficaz, especialmente pelas demandas recebidas na Ouvidoria e SIC.
1.3 Comunicação Social: Fortalecer a comunicação social da Câmara, divulgando suas ações e decisões de forma clara e objetiva para a população, com a ampliação da comunicação pelas redes sociais Instagram, Facebook e youtube.
1.4 Atendimento Virtual: ampliar o alcance do atendimento virtual da Câmara pela ouvidora e oferecer novos canais de comunicação com a população.
1.5 Atualização Legislativa: promover a atualização e adequação normativa para adequações necessárias a integridade das ações dispostas na lei de acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), Lei da Transparência (Lei Complementar nº 131/2009), Lei do Governo Digital (Lei nº 14.129/2021).
2 GESTÃO DOCUMENTAL E ARQUIVO DIGITAL:
2.1 Consolidação legislativa: ampliar o processo de consolidação das normativas municipais, com o objetivo de facilitar a consulta.
2.2 Gestão Eletrônica de Documentos: Implementar a gestão eletrônica de documentos, otimizando o fluxo de trabalho e reduzindo o uso de papel em todos os processos da Casa.
3 OTIMIZAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS:
3.1 Equilíbrio Orçamentário: Seguir as contratações incluídas no Plano de Contratações Anuais elaborados evitando despesas não planejadas.
3.2 Eficiência Administrativa: Otimizar recursos, afim de garantir a realização de objetivos com máxima produtividade e mínimo desperdício, assegurando que cada processo e decisão contribua de forma eficaz para o sucesso organizacional.
3.3 Devolução de Duodécimos: Realizar a devolução de duodécimo, ao Poder Executivo, caso haja excedente, buscando evitar represamento de recursos no âmbito do Legislativo.
4 APERFEIÇOAMENTO DOS SERVIDORES E VEREADORES:
4.1 Participação de cursos e treinamentos: Incentivar a participação dos servidores e Vereadores em cursos de formação e capacitação, buscando a melhoria continua das atividades desempenhadas e dos serviços prestados.
4.2 Estímulo à Educação Continuada: Promover incentivos e apoio para a educação continuada dos servidores e vereadores, facilitando o acesso a cursos, workshops e eventos que contribuam para o aperfeiçoamento profissional e pessoal.
5 – PROTEÇÃO DE DADOS E GOVERNANÇA DA INFORMAÇÃO
5.1 Implementar ações para garantir a conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), assegurando o tratamento adequado dos dados pessoais coletados e armazenados pela Câmara Municipal.
5.2 Desenvolver e adotar políticas internas que estabeleçam diretrizes para a coleta, armazenamento, uso, compartilhamento e eliminação de dados pessoais, com foco na segurança da informação e na transparência perante os titulares dos dados.
5.3 Designar o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO), promovendo a capacitação técnica e o apoio necessário para o cumprimento das atribuições previstas na LGPD.
5.4 Oferecer treinamentos periódicos sobre proteção de dados e boas práticas de segurança da informação, envolvendo todos os setores da Câmara.
5.5 Estabelecer protocolos para identificação, prevenção e resposta a incidentes de segurança envolvendo dados pessoais, minimizando riscos e promovendo a responsabilidade institucional.
AVALIAÇÃO E CONSIDERAÇÕES FINAIS
O presente plano representa um compromisso robusto com a eficiência, transparência e inclusão da instituição. Através das ações aqui previstas, buscamos avanços significativos na transparência e fortalecimento dos canais de comunicação com a população. Esperamos que expansão dos serviços digitais e a capacitação contínua de nossos servidores e vereadores contribuíram para a eficiência operacional e a qualidade dos serviços prestados. Continuaremos comprometidos em avaliar e ajustar nossas estratégias conforme necessário, sempre em consonância com os interesses e necessidades da população de Monte Aprazível. Estamos confiantes de que, com a colaboração de todos construiremos uma cidade cada vez melhor.