Torna-se público que a Câmara Municipal de Monte Aprazível-SP, realizará Dispensa de Licitação, com critério de julgamento menor preço, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
1 - OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
1.1 - O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a aquisição de 700 (setecentos) litros de gasolina comum, para abastecimento diário do veículo oficial da Câmara Municipal de Monte Aprazível,conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta
DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE | UNIDADE DE FORNECIMENTO |
Aquisição de Gasolina Comum, para abastecimento diário do Veículo Oficial da Câmara Municipal de Monte Aprazível. | 700 | Litros |
1.2 – O veículo será abastecido diretamente nas bombas de abastecimento situadas no estabelecimento do fornecedor contratado, de acordo com as necessidades, a partir de Autorizações emitidas em uma única via pela Câmara Municipal de Monte Aprazível.
1.3 – As bombas de abastecimento deverão estar localizadas no Município de Monte Aprazível-SP, uma vez que o abastecimento fora desta cidade acarretará em um maior consumo de combustível para deslocamento até o local de abastecimento, onerando a Câmara Municipal, além de desgaste do veículo, perda de tempo, risco de acidentes, etc.
1.4 – O condutor/abastecedor do veículo deverá ser prévia e formalmente designado pela Câmara Municipal de Monte Aprazível junto à CONTRATADA, para que por ela seja cadastrado e também, deverá assinar o cupom fiscal de abastecimento (ou outro documento hábil que venha a substituí-lo), objeto da respectiva Autorização.
1.5 – O cupom fiscal de abastecimento, ou outro documento hábil que venha a substituí-lo, deverá ter, mecanicamente impressa, a identificação:
1.5.1 – Da data de abastecimento do veículo;
1.5.2 – Da placa do veículo;
1.5.3 – Do motorista/abastecedor, pelo nome e/ou CPF;
1.5.4 – Da quantidade de litros e tipo de combustível abastecido;
1.5.5 – Dos valores totais e por litro de combustível abastecido;
1.5.6 – De outros dados que sejam oportunamente necessários e comunicados.
1.6 – O produto poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituído imediatamente, a contar da data da notificação a CONTRATADA, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
1.7 – A CONTRATADA deverá garantir a qualidade do combustível e arcar com qualquer prejuízo a Câmara Municipal de Monte Aprazível decorrente de sua utilização.
1.8 – O combustível objetos deste Termo de Referência deverá atender às especificações técnicas exigidas pela Agência Nacional do Petróleo – ANP, conforme legislação em vigor.
1.9 – O posto revendedor é obrigado a realizar análise do produto em comercialização sempre que solicitado pela Câmara Municipal de Monte Aprazível. Para isto, o posto revendedor deve manter disponíveis os materiais necessários à realização das análises (Resolução ANP nº 9, de 07/03/2007, Art. 8º);
1.9.1 – O procedimento detalhado para a realização dos testes de qualidade do combustível seguirá a legislação específica editada pela ANP; podendo ser consultado, acaso inexistente e atualizado, o Anexo da Cartilha do Posto Revendedor de Combustíveis publicada pela respectiva Agência.
1.10 – Ficará sobre a inteira responsabilidade da CONTRATADA a garantia da qualidade do combustível entregue, sob pena das sanções cabíveis.
1.11 - O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta quanto às especificações do objeto.
2 -SELEÇÃO DE PROPOSTA MAIS VANTAJOSA:
2.1 -Ficam as empresas interessadas a apresentarem, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da publicação deste aviso, suas propostas. As propostas deverão ser enviadas por e-mail para o endereço: licitacao@camaramonteaprazivel.sp.gov.br, até às 17h00 do dia 20 de março de 2024, oportunidade em que a Câmara Municipal escolherá a mais vantajosa.
3 - ESCLARECIMENTOS:
3.1 - Sala da Comissão de Julgamento de Licitação, localizada na Praça São João, nº 161 – Bairro Centro – CEP 15150-000 – Monte Aprazível – SP – Telefone (0XX17) 32751735 – E-mail: licitacao@camaramonteaprazivel.sp.gov.br.
MONTE APRAZÍVEL, 14 DE MARÇO DE 2024.
MARCOS CÉSAR CAMINHOLLA BATISTA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL