Torna-se público que a Câmara Municipal de Monte Aprazível, realizará Dispensa de Licitação, com o critério de julgamento menor preço por item, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
1 – OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA:
1.1 – O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a aquisição de gêneros alimentícios para lanches dos funcionários e Vereadores, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Monte Aprazível, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta.
DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE | UNIDADE DE FORNECIMENTO |
PÃO FRANCÊS – PESANDO 50 G A UNIDADE; À BASE DE FARINHA DE TRIGO, SAL, ÁGUA E FERMENTO BIOLÓGICO. DEVERÁ SER ASSADO NA DATA DA ENTREGA. | 90 | QUILO |
PÃO DE QUEIJO PEQUENO – ASSADO AO PONTO. | 90 | QUILO |
SALGADOS TAMANHO GRANDE(ESFIHA DE CARNE, ENROLADINHO DE PRESUNTO E QUEIJO, COXINHA DE FRANGO, QUIBE, COM MÉDIA DE PESO DE 200 GRS POR PEÇA, PRONTOS PARA O CONSUMO. | 500 | UNIDADE |
SANDUICHE NATURAL DE FRIOS (BAGUETE) - SANDUÍCHE NATURAL - PÃO DE BAGUETE RECHEADO COM FRIOS (PRESUNTO E QUEIJO), MAIONESE, ALFACE E TOMATE. APROXIMADAMENTE 60CM CADA UNIDADE DE PRIMEIRA QUALIDADE. | 20 |
UNIDADE |
1.2 - O critério de julgamento adotado será o menor preço por item, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta quanto às especificações do objeto.
2 - SELEÇÃO DE PROPOSTA MAIS VANTAJOSA:
2.1 - Ficam as empresas interessadas a apresentarem, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da publicação deste aviso, suas propostas. As propostas deverão ser enviadas por e-mail para o endereço: licitacao@camaramonteaprazivel.sp.gov.br, até às 17h00 do dia 08 de maio de 2024, oportunidade em que a Câmara Municipal de Monte Aprazível escolherá a mais vantajosa.
3 - ESCLARECIMENTOS:
3.1 - Sala da Comissão de Licitações, localizada na Praça São João nº 161 – Bairro Centro – CEP 15150-000 – Monte Aprazível– SP – Telefone (0XX17) 3275-1735 – E-mail: licitacao@camaramonteaprazivel.sp.gov.br.
MONTE APRAZÍVEL, 02 DE MAIO DE 2024.
MARCOS CÉSAR CAMINHOLLA BATISTA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE APRAZÍVEL